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Ação educativa do Detran-MS orienta sobre habilitação

Entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, fiscalização educativa foca em veículos, instrutores e alunos

27/01/2026 às 20:15
Por: Redação

A Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário (GPAV) do Detran-MS anunciou uma ação educativa, que ocorrerá de 27 de janeiro a 1º de fevereiro, destinada a orientar veículos, instrutores e alunos em fase de obtenção da primeira habilitação.

 

Durante essa fiscalização, haverá checagem de documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), além dos equipamentos obrigatórios. Também serão verificados a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a credencial dos instrutores. A Licença de Aprendizagem (LADV) dos alunos também será exigida.

 

Condições dos Veículos

Os veículos utilizados para aulas práticas devem estar registrados, licenciados e identificados como de aprendizagem. Para os veículos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), as regras já estabelecidas seguem vigentes.

 

Uma alteração importante diz respeito aos veículos particulares que eventualmente forem usados para essa finalidade. Esses devem possuir uma faixa branca removível de vinte centímetros de largura com a palavra "AUTOESCOLA" em preto ao longo da carroceria e em meia altura.

 

Exigências para Instrutores

Os instrutores devem atender a todos os requisitos legais, incluindo a obtenção de certidão negativa de antecedentes criminais, essencial para o credenciamento junto ao Detran-MS.

 

É obrigatório para os instrutores portar a CNH, a credencial de instrutor e a LADV do aluno durante o percurso. Eles também têm a responsabilidade de assegurar que o veículo esteja em condição adequada de circulação e que as normas de trânsito sejam respeitadas.

 

Detalhes sobre os Alunos

Os alunos precisam portar um documento oficial com foto e a LADV. O processo de habilitação poderá ser cancelado em casos como reincidência de infrações graves ou se houver violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

 

É destacado pelo Detran-MS que entregar o veículo a quem não tem habilitação é proibido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, considera crime dirigir em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH, se essa ação provocar perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa, além das sanções administrativas e penais.

 

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