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TCE-MS suspende licitação de alimentos escolares em Amambai

Decisão cautelar bloqueia pregão para aquisição de gêneros alimentícios no valor de quase 5 milhões de reais

27/01/2026 às 13:39
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concedeu liminar para suspender o Pregão Eletrônico nº 01/2026 da Prefeitura Municipal de Amambai, cujo objeto seria o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino.

 

O valor estimado para essa contratação é de 4.983.556,27 reais, conforme orçamento-base apresentado. A sessão pública para julgamento das propostas estava marcada para 27 de janeiro de 2026.

 

Irregularidades detectadas no planejamento da licitação

A Divisão de Fiscalização de Educação do TCE-MS identificou diversas irregularidades no edital e no planejamento do certame. Entre os achados estão a ausência de compatibilização com o Plano Anual de Contratações, a proibição não justificada da participação de empresas em consórcio, falta de definição dos critérios para atualização monetária no contrato e a ausência de indicação de contratações correlatas que possam causar sobreposição de objetos.


Esses problemas indicam potencial prejuízo à competitividade e ao erário, configurando risco real de contratação viciada, com afronta aos princípios das contratações públicas.


O relator do caso, conselheiro Iran Coelho das Neves, destacou que diante da gravidade das irregularidades e para evitar a efetivação de atos administrativos potencialmente lesivos, a suspensão temporária do processo licitatório se mostra proporcional, adequada e necessária.

 

Medidas e exigências do Tribunal

Foi determinado que o prefeito Sergio Diozebio Barbosa suspenda imediatamente o pregão e se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao certame até nova deliberação do Tribunal.

 

Além disso, o gestor deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, justificativas e documentos referentes a cada irregularidade apontada, sob pena de sanções administrativas.

 

O descumprimento da medida cautelar está sujeito à multa de 300 UFERMS, conforme previsto na legislação estadual.

 

Também foi previsto que o responsável encaminhe comprovação das providências adotadas para correção do edital, possível reabertura da licitação ou comprovação de anulação definitiva, caso essa seja a decisão tomada.

 

O TCE-MS formalizou a intimação por múltiplos meios para garantir o conhecimento imediato da decisão e a efetividade do controle externo.

 

Esta decisão foi publicada oficialmente em 27 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

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