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TCE-MS suspende licitação para limpeza urbana em Figueirão

Pregão Eletrônico 77/2025 é suspenso por irregularidades apontadas em denúncia formal

27/01/2026 às 16:09
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico número 77/2025 da Prefeitura Municipal de Figueirão. A medida foi tomada após a empresa E.O. de Farias ME denunciar possíveis irregularidades no edital da licitação para contratação de serviços contínuos de limpeza urbana.

 

A denúncia apontou falhas no edital, termo de referência e nas planilhas de custos, incluindo inconsistências que podem comprometer a legalidade, competitividade e isonomia entre os licitantes, além de colocar em risco a execução contratual. Entre os problemas indicados estão a incompatibilidade do regime de dedicação exclusiva de mão de obra com a forma de pagamento por preço unitário, subprecificação generalizada dos serviços, ausência de memória de cálculo e omissão de veículos e equipamentos essenciais.

 

Análise e fundamentos da decisão

O relator, Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, observou que o regime de dedicação exclusiva não é incompatível com a remuneração por preço unitário se definido claramente no edital. Contudo, constatou irregularidades significativas na subprecificação dos serviços, ausência de memória de cálculo para o orçamento estimado, e inconsistências na planilha de encargos sociais, que dificultam a aferição de propostas exequíveis e expõem o Município ao risco de inadimplemento contratual.


O orçamento estimado carece de memória de cálculo, comprometendo a confiabilidade e o planejamento da contratação.


Além disso, a ausência de previsão clara de veículos e equipamentos indispensáveis dificulta a elaboração de orçamento fiel e fragiliza a competitividade. A exigência de atestados técnicos com objetos distintos e sem vinculação às parcelas mais relevantes do objeto também foi considerada irregular e desproporcional.

 

Medidas e notificações

Com base nos indícios de irregularidades e no risco de dano ao interesse público, o TCE-MS determinou a suspensão do processo licitatório, ou, se já homologado, que a contratação decorrente não seja formalizada até que as falhas sejam integralmente corrigidas.

 

Foi determinado ainda o encaminhamento dos autos para publicação da decisão e a intimação do prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro, para comprovar em até cinco dias úteis o cumprimento da suspensão. O prefeito deverá também apresentar esclarecimentos e informar as providências adotadas para sanar as irregularidades encontradas no edital.

 

Também foi intimada a empresa denunciante E.O. de Farias ME, bem como autorizada a consulta dos autos ao procurador jurídico do Município, respeitando os trâmites legais e garantias do contraditório.


Caracteriza-se o fumus boni iuris e o periculum in mora diante do risco concreto de prejuízo à legalidade, competitividade e economicidade da contratação.


O processo tramita sob sigilo, e as partes envolvidas têm assegurado o direito à ampla defesa e ao acesso irrestrito aos autos conforme a legislação vigente.

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